terça-feira, 29 de outubro de 2013

Revalidação de Diploma de graduação Expedidos no Exterior - Algumas orientações

Universidade Federal de Santa Maria

Revalidação de 
Diplomas
 de Graduação Expedidos no Exterior 
03 de janeiro de 2012, atualizada às 13h23 
Resolução N. 011/2010 estabelece normas na UFSM para revalidação de diplomas de graduação expedidos no exterior, revogando disposições anteriores.
As revalidações de diplomas de medicina seguem o protocolo REVALIDA do Ministério da Educação (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras): http://revalida.inep.gov.br.
Informações sobre revalidação são obtidas no DERCA (Departamento de Registro e Controle Acadêmico), através do email derca.admissao@gmail.com ou pelo telefone (55) 3220.8204.
De acordo com o Calendário Acadêmico UFSM, o prazo para solicitações de Revalidação de Diploma em 2013 vai de 08/04 a 31/08.
Segundo a Resolução, é necessário consultar a Coordenação do Curso pretendido antes de abrir o Processo Administrativo no setor de Protocolo da Reitoria, para verificar a necessidade ou não de tradução juramentada de toda a documentação: (55) 3220.8000.
Sobre revalidação de certificados e títulos de pós-graduação, o interessado deve consultar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), pelo telefone (55) 3220.8213, e-mail prpgp@ufsm.br.
Informação disponível em: 
http://w3.ufsm.br/prograd/not.php?id=1227

RESOLUÇÃO N. 008/03 - Estabelece normas para revalidação de diplomas de graduação
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino
Superior. Acesse em
http://sucuri.cpd.ufsm.br/_pdf/docs/revalidacao.pdf

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